quinta-feira, 31 de maio de 2012

Governo acata proposta do senador Raupp e publica Lei tratando sobre Isenção fiscal para motos de competição

Senador Valdir Raupp e o presidente da FMR e da ABPMX Reinaldo Selhorst.
(Brasília, 25/05/12)O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 17 de maio último, a Lei nº 12.649, que trata sobre a isenção fiscal para motos de competição. A aprovação desse benefício no Congresso Nacional teve o apoio do senador Valdir Raupp(PMDB-RO) que atendendo  a  um pedido da Federação de Motociclismo de Rondônia e da Confederação Brasileira passou a defender a inclusão da isenção fiscal na Medida Provisória nº 417 (tratava das questões tributárias) quando  tramitou no Senado Federal.
 
“Atendi a uma reivindicação do presidente da Federação de Motociclismo, Reinaldo Seilhorst e da Confederação Brasileira da categoria e da ABPMX – Associação de Brasileira de Pilotos de Motociclismo”, disse o senador Raupp. Quando a Medida Provisória tramitou no Senado apresentei a proposta de isenção fiscal para motos de competição e iniciei um trabalho junto a Receita Federal e aos parlamentares que para que a proposta fosse aprovada no  Senado, afirmou Raupp.
 
“A publicação dessa Lei se constitui em uma vitória para o setor de motociclismo no Brasil e fico feliz com o atendimento de uma proposta de minha autoria”, frisou o senador Raupp. A partir de agora, estão isentos de IPI equipamento ou materiais esportivos destinado às competições, ao treinamento e à preparação de equipes brasileiras.
 
 “Trabalhei de forma permanente junto a Receita Federal, Casa Civil e Liderança do Governo para a inclusão do inciso II na Lei e para que não houvesse veto por parte da Presidente da República”, esclareceu o senador Raupp.
 
 Lembrou que esteve em várias reuniões na Receita Federal, no Ministério da Fazenda e na Casa Civil, juntamente com Selhorst e dirigentes da Federação Nacional de Motociclismo tratando a respeito desse benefício fiscal para o setor. Na referida lei, os itens da isenção fiscal estão no artigo 8º.
 
Segue o link da LEI 12.649/2012
 
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