segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA

(Devidamente aprovado através da Ata de sua fundação em 22 de Dezembro de 2011, da qual faz parte integrante.)

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE:

Pelo presente estatuto social, fica criada uma associação, que girará sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, ou simplesmente, AMA VILHENA, que não terá prazo de duração, não terá fins econômicos e terá a finalidade de buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no exterior, empreender atividades e eventos educativos e culturais, destinados à filantropia e de ajuda á pessoas carentes e outras finalidades afins.

Parágrafo Único: A associação terá sua sede na Av. Celso Mazutti, 6331, Fundos, bairro Jardim Eldorado, no município de Vilhena, estado de Rondônia e poderá abrir filiais no mesmo município e em outros municípios e estados da federação, mediante aprovação por Assembléia Geral.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS:

A associação terá como fonte de recurso à contribuição associativa mensal dos associados, em valor a ser estabelecido pelo Conselho Diretor, assim como por doações efetuados por pessoas físicas ou jurídicas.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS:

São órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCILISMO AMADOR DE VILHENA:

a)      Assembléia Geral;
b)      Conselho Fiscal;
c)      Conselho Diretor.

Parágrafo Único: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos dos órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, nem, será permitida a qualquer membro do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade desenvolvida pela associação, assim como é vedado a eles, utilizarem-se de seus respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ASSEMBLÉIAS:

A Assembléia Geral será constituída por todos os associados que estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade:

a)      A cada ano, eleger os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, mediante convocação previa feita pelo diretor Presidente ou por qualquer membro do Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA;
b)      Decidir sobre a dissolução da associação, observando o disposto neste estatuo, bem como a destinação de seu patrimônio;
c)      Proceder à alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, quaisquer alterações que lhes forem propostas pelo Conselho Diretor;
d)      Aprovar anualmente as contas de gestão, após aprovação previa do Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA;
e)      Destituir os administradores e membros do Conselho Fiscal, observados as formalidades do presente Estatuto;

Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assemblear:

a)      As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando presentes pelo menos a metade mais 1 (um) de seus membros, em primeira convocação ou com qualquer numero em segunda convocação;
b)      Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou tiver interesse direto o Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, para a decisão quanto a aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por associado contribuinte por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto;
c)      Haverá uma tolerância de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembléia será instala em segunda convocação com qualquer numero de membros presentes.

Parágrafo Segundo: Da Realização das Assembléias:

a)      As Assembléias Gerais serão realizadas, Ordinariamente no mês de Dezembro de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e aprovação da contas e na mesma época a cada ano para eleição dos membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
b)      As Assembléias Gerais serão realizadas, Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da associação, o Conselho Fiscal, ou 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes:

Parágrafo Terceiro: Da Convocação:

a)      A convocação das Assembléias Gerais, ou do Órgão Deliberativo será feita pelo Presidente da associação ou por qualquer membro do Conselho Fiscal ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes, sempre, por carta edital a ser afixada no mural da sede da associação ou por qualquer outro meio eficiente de comunicação, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias;
b)      Nas reuniões da Assembléia Geral, fica expressamente vedada a discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos a convocação;
c)      A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA ou pelo substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto Minerva.

Parágrafo Quarto: Do Quorum:

a)      Em 1ª (primeira) convocação, o quorum mínimo para funcionamento da Assembléia Geral, será de maioria simples de seus membros;
b)      Em 2ª (segunda) convocação, sempre com uma hora depois da primeira convocação, com qualquer numero;
c)      Em quaisquer das situações acima, para aprovação das matérias, o quorum será de maioria simples dos presentes;
d)      Para as deliberações relativas a destituição dos administradores e a alteração do Estatuto Social da entidade, serão necessários 2/3 (dois terços) dos associados presentes á Assembléia Geral, que será convocada especialmente para este fim.

CLÁUSULA QUINTA: DO CONSELHO FISCAL E DE SUA COMPETENCIA:

O Conselho Fiscal é constituído por cinco associados contribuintes, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será de um ano.

            Parágrafo Primeiro: Caberá ao Conselho Fiscal, fiscalizar as contas da associação e aprova-las anualmente, bem como julgar as infrações disciplinares dos associados, dos membros do Conselho Diretor ou do próprio conselho, observando sempre o procedimento para apuração de falta, prescrito neste Estatuto Social, convocando, se necessário, a instalação de uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim.
           
            Parágrafo Segundo: No caso de infração cometida por membro do Conselho Fiscal, este deverá, para o julgamento, ser substituído pelo Presidente ou Vice-Presidente, conforme o caso e de acordo com eventuais impedimentos.

CLÁUSULA SEXTA – DO CONSELHO DIRETOR E DE SUA COMPETENCIA:

O Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, será composta por dois diretores, que se designarão Presidente e Vice-Presidente, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será de um ano.

            Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir as Assembléias Gerais; subscrever cheques; propor como associado Benemérito e Honorário, pessoas que, em observância aos Estatutos Sociais, julgar merecedora do titulo.

            Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substitui o Presidente em seus impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele; subscrever cheques e documentos; coordenar e fiscalizar as atividades das filiais de associação.
           
            Parágrafo Terceiro: Nos contratos, cheques e quaisquer documentos que impliquem a assumpção de obrigações ou compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente a 30 (trinta) salários mínimos, será obrigatória, para validade do ato, a subscrição dos dois diretores eleitos, sendo permitido, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento particular de procuração.

            Parágrafo Quarto: O Presidente e o Vice-Presidente, de comum acordo e com anuência do Conselho Fiscal, poderão nomear até cinco associados para auxiliar nas suas funções, sem que qualquer responsabilidade de administração ou de gestão seja transferida, ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, destituí-los, independentemente de quaisquer formalidades.


CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ASSOCIADOS;

Os associados da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, são divididos nas seguintes categorias:
           
a)      Honorários;
b)      Contribuintes.

Parágrafo Primeiro: Serão considerados associados honorários, as pessoas físicas ou jurídicas a quem este titulo for conferido, em homenagem especial e em atenção a relevantes serviços prestados á ASSOCIAÇAO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA ou a classe dos motociclistas, após aprovação de Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo: Os associados honorários terão os mesmos direitos e deveres dos associados contribuintes, à exceção do direito de voto e o dever de contribuir pecuniariamente com a associação;

Parágrafo Terceiro: Serão associados contribuintes aqueles que vierem a ter sua admissão aprovada ao quadro associativo pelo Conselho Diretor;

Parágrafo Quarto: O numero de associados contribuintes terá um limite estipulado, pela Conselho Diretor e pelo Conselho Fiscal.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇOES PARA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS:

A admissão de novo associado, ao quadro social da ASSOCIAÇAO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, dependerá do preenchimento adequado do Termo de Adesão fornecido pela associação e mediante ao pagamento da Taxa de Adesão estipulada pelo Conselho Diretor e Conselho Fiscal, onde os mesmos decidirão, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, deferindo ou não o ingresso do novo associado;

Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das regras desta clausula os associados indicados a integrantes honorários, cuja aprovação competirá á Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro associativo, na qualidade de associado contribuinte:
I)                   Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;
II)                 Gozar de bom conceito e ter boa conduta;
III)              Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organizações congênere, por ato desabonador;
IV)              Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos da associação e o regulamento interno a ser oportunamente criado;
V)                Manter-se quite com seus compromissos mensais;
VI)              Preencher de acordo o Termo de Adesão;
VII)           O pagamento da Taxa de Adesão estipulada pelo Conselho Diretor;
VIII)         O uso obrigatório de equipamentos de seguranças, como por exemplo, capacete, bota, calça e joelheira.

Parágrafo Terceiro: O associado que pretender se desligar da associação deverá
formalizar sua intenção de maneira expressa, por carta endereçada ao Presidente da associação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

            Parágrafo Quarto: De posse do pedido de desligamento o Presidente mandará efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto ao desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências.

            Parágrafo Quinto: O Presidente poderá solicitar o desligamento do associado que estiver em debito com a tesouraria da associação por mais de 03 (três) meses, no qual será o associado inadimplente convocado a apresentar sua defesa por escrito no prazo de 10 (dez) dias, o qual será julgado pelos membros do Conselho Fiscal, em igual prazo.

            Parágrafo Sexto: O associado que foi desligado da associação e desejar regressar, deverá efetuar o pagamento da Taxa de Adesão novamente.

            Parágrafo Sétimo: O associado, que tenha aprovado, pessoalmente, em Assembléia Geral, a assumpção de quaisquer obrigações, responderá por elas, proporcionalmente e juntamente com os demais membros aprovadores dos gastos, até seu integral cumprimento, mesmo que tenha sido desligado da associação.

CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:

Os associados de quaisquer categorias não responderão direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, excetuadas aquelas obrigações de cujos valores tenham sido previa e pessoalmente aprovados pelo associado em Assembléia Geral, que continuará a responder por elas, juntamente com os demais membros aprovadores dos referidos gastos, na respectiva proporção.

São deveres dos associados:

a)      Portar-se com inteira disciplina e correção, em transito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando do brasão da associação;
b)      Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que o Conselho Diretor vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação;
c)      Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o regulamento interno e demais decisões dos órgãos administrativos da associação;
d)      Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;
e)      Acatar as designação dos membros dos órgãos deliberativos da associação, quando no exercício de suas atividades;
f)        Comprovar sua qualidade de associado e a possibilidade do gozo de seus direitos, por meio de carteira social e do recibo, quando quiser ter ingresso nas dependências da associação, para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões por ele promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade de associado;
g)      Comunicar o Conselho Diretor por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventual alterações de seu endereço residencial ou profissional, ou estado civil, ou até mesmo  números telefone e celulares;
h)      Tratar com urbanidade não só os dirigentes e empregados da associação, mas também os demais associados;
i)        Preservar a boa imagem do motociclista pertencente a associação, demonstrando respeito pelas leis de transito, urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível.
j)        Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pela associação, durante sua permanência e até 12 (doze) meses após seu desligamento;
k)      Zelar pela integridade do espaço físico da associação, bem como de seus pertences;
l)        Comunicar ao Conselho Diretor, por escrito, abusos e desrespeito ao estatuto social e/ou regimento interno da associação;
m)    Não contrair quaisquer compromissos em nome da associação, sem previa e expressa autorização do diretor Presidente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA:

a)      Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuo e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;
b)      Usar e gozar dos serviços conveniados que a associação prestar ou vier a prestar aos associados;
c)      Participar das atividades promovidas pela associação;
d)      Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;
e)      Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pelo Conselho Diretor indicados;
f)        Apresentar pretendentes a associados e visitantes;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

Os associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:

a)      Advertência escrita;
b)      Suspensão;
c)      Expulsão.

Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o associado que:
I)                   Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentos ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos da associação se outra pena mais grave não estiver prevista neste estatuto;
II)                 Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;

Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de suspensão o associado que:
           
I)                          Proceder incorretamente no ambiente social da associação ou fora dele, quando em uso do brasão;
II)                       Desacatar ou desrespeitar qualquer membro do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal;
III)                     Dar publicidade as questões privadas da associação, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo Conselho Fiscal;
IV)                    Quando inscritos ou designados pelo Conselho Diretor, para quaisquer atividades inerentes a associação, recusar sua participação sem causa justificada;
V)                       For reincidente, no período de 06 (seis) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita;

Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de exclusão, o associado que:

I)                   Tiver prestado de má fé, declaração inverídica de outrem;
II)                 For reincidente, no período de 06 (seis) meses a contar do final da penalidade de suspensão;
III)              Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes da associação;
IV)              Atentar contra créditos da associação, diminuindo-a no conceito publico, por palavras, atos ou fatos;
V)                Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou suas filiais;

Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será afixada no quadro de avisos da associação, para conhecimento de todos, comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha social;

            Parágrafo Quinto: A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal, prevista no Parágrafo Terceiro, será necessariamente ratificada por uma Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal, dentro do prazo de 20 (vinte) dias:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE:

Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior serão procedidos pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após a instauração do competente procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos:

Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderá representar contra qualquer outro associado ou membro da Diretoria ou do próprio Conselho Fiscal e Disciplinar, propondo aplicação das penalidades previstas no presente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho Fiscal e Disciplinar, detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto ou o Regulamento Interno, nomeando, desde logo, as testemunhas e procedendo a indicando as provas que tiver;

O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunirá, reservadamente e deliberará sobre o acatamento ou não da representação. Em havendo acatamento, ato continuo procederá a  notificação do associado acusado, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas que tiver. Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar resolva pelo arquivamento da reclamação ou queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada.

Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15 (quinze) dias da data da notificação deste, o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá novamente, convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre a aplicação da penalidade cabível, se for o caso. Em caso de empate na votação para aplicação de penalidade ou não, será chamado o Diretor Vice-Presidente, para o desempate.

Nas representações contra membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este será substituído pelo Diretor Presidente, Vice-presidente e pelos associados mais antigos, caso a representação recaia sobre vários membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.

Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou da aplicação de penalidade, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que devera ser convocada especialmente para tal finalidade, por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.

Das decisões da Assembléia Geral Extraordinária, não caberá recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ELEIÇÕES:

As eleições ocorreram uma vez por ano, eleita em Assembléia Geral Ordinária, para manutenção dos membros do Conselho Diretor e Fiscal.

Parágrafo Primeiro: A eleição será realizada por votação secreta.

Parágrafo Segundo: Não será permitida aclamação.

Parágrafo Terceiro: Para ser eleito, os sócios-candidatos quites com suas obrigações, deverão ser aprovados por 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos sócios quites com suas obrigações presentes na Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Quarto: O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão regulamentados pelo Regimento Interno da associação.












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Presidente












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Advogado

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