quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

INFORMATIVO Nº 0001



INFORMATIVO
Nº 0001

A Associação de Motociclismo Amador de Vilhena – AMA Vilhena, através de seus membros do conselho diretor, vem por meio desta informar ao demais sócios sobre as mudanças votadas na primeira reunião desta associação, realizada no dia 22 de Dezembro de 2011, conforme o Ofício de nº 0001.

a)      O Conselho Diretor foi constituído da seguinte forma: Presidente Pedro Henrique Tozzo, Vice-Presidente Wanderlei Meneses da Silva, Tesoureiro Milton Moureira e Secretário Jean Antonio da Silva;
b)      O Conselho Fiscal foi constituído por 5 membros, são eles: Cláudio Humberto Carlotto Barbizan, Paulo Alencar Dalazem Reginatto, Aquelino Barboda da Silva, Patrik José de Britto Pinto de Oliveira e João Batista Gonçalves;
c)      O valor da Taxa de Adesão de novos membros para o ano de 2012 foi alterado para R$200,00 (duzentos reais);
d)      A mensalidade dos sócios foi alterado para R$30,00 (trinta reais);
e)      Efetuando o pagamento da mensalidade até o dia 10 de cada mês, será concedido desconto de R$10,00 (dez reais);
f)        Será emitido carnê (boleto) para o pagamento das mensalidades com acréscimo de R$2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) para os próximos 06 meses;
g)      Não é obrigatório o pagamento da mensalidade via carne (boleto), contudo o membro deverá procurar um membro do Conselho Diretor para efetuar o pagamento;
h)      Foi alterado o nome da associação, que antes era “Associação dos Motociclistas Amadores de Vilhena” para “Associação de Motociclismo Amador de Vilhena”.
i)        A associação possui um blog que será atualizado sempre com as atividade da mesma. No blog pode se encontrar o Estatuto Social, Regimento Interno, Atas de Reuniões, Informativos e varias outras coisas. O endereço do blog é www.AMAVilhena.blogspot.com

Sem mais para o momento.

Cordialmente,

______________________
Pedro Henrique Tozzo
Presidente
Vilhena, 28 de Dezembro de 2011.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Regimento Interno


REGIMENTO INTERNO
Associação de Motociclismo Amador de Vilhena
AMA VILHENA

CAPÍTULO I – Dos Associados

Art. 1º - Serão considerados sócios da Associação de Motociclismo Amador de Vilhenaos motociclistas que:
a)      Apresentarem o Termo de Adesão (art. 2º) devidamente preenchido e assinado, declarando estar ciente de seus direitos e deveres estabelecidos pelo Estatuto e por este Regimento Interno;
b)      Efetuar o pagamento da taxa de adesão (art. 8º);
c)      Contribuírem com os encargos estabelecidos em Assembléia Geral (art. 9º).

Art. 2º - O Termo de Adesão deverá ser disponibilizado pelo Conselho Diretor da associação, o mesmo deverá constar o Nome Completo, RG, CPF, Endereço, Telefone, Celular e E-mail do interessado, seguido de sua assinatura, conforme anexo 1.

Art. 3º - O quadro social da Associação de Motociclismo Amador de Vilhenaé constituído pelas seguintes categorias de sócios:
a)      Contribuintes, todos os sócios devidamente matriculados que colaboram com a associação por contribuição mensal, semestral ou anual em dinheiro;
b)      Honorários, são os sócios que prestam relevantes serviços ou que contribuíram para o engrandecimento sócio-economico-financeiro da associação;
c)      Fundadores, constituindo-se dos sócios contribuintes que participarem da primeira Assembléia Geral.

§ 1º – Para atribuir à um sócio contribuinte o status de Sócio Honorário, a proposta para o mesmo deverá ser encaminhado à Assembléia Geral e ser aprovada por 80% (oitenta por cento) dos sócios presentes que estejam quites com suas obrigações sociais.
§ 2º - Os sócios honorários estarão isentos das taxas administrativas.

Art. 4º - São direitos assegurados aos sócios quites com suas obrigações:
a)      participar das Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado para os cargos eletivos;
b)      Propor candidatos à eleição da Diretoria da Associação de Motociclismo Amador de Vilhena;
c)      Fiscalizar sócios pendentes, diretoria, eventos e serviços prestados à Associação de Motociclismo Amador de Vilhena.

Art. 5º - São obrigações dos associados da Associação de Motociclismo Amador de Vilhena:
a)      cumprir fielmente com as disposições estatutárias e regimentais;
b)      Acatar as decisões da diretoria quando as mesmas não entrarem em conflito com as disposições previstas no Estatuo e no Regimento Interno;
c)      Zelar pelo nome e pelos bens da associação;
d)      Comparecer às Assembléias Gerais previamente marcadas;
e)      Manter-se em dia com o departamento financeiro da associação;
f)        Utilização de equipamento mínimo de segurança que o esporte exige, ou seja, capacete, joelheira e bota.

Art. 6º - Infringindo o Estatuto e o Regimento Interno, os sócios estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a)      Advertência.;
b)      Suspensão;
c)      Exclusão.
§ 1º - A advertência será aplicada pelo Presidente da Associação de Motociclismo Amador de Vilhena, mediante aprovação da Diretoria e do Conselho Fiscal, em caráter reservado, para punir faltas leves.
§ 2º - A suspensão e a exclusão serão aplicadas pelo Presidente da Associação de Motociclismo Amador de Vilhena, mediante aprovação em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, após votação da maioria absoluta dos presentes, para punir faltas graves.

Art. 7º - Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os sócios quando lhes forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para a Assembléia Geral.

CAPÍTULO II – Do Pagamento dos Encargos

Art. 8º - O Termo de Adesão deverá ser entregue juntamente com a taxa estipulada pela Assembléia Geral, no valor de R$100,00 (cem reais), que poderão ser pagos da seguinte forma:
a)      Avista;
b)      Parcelado em até 02 (duas) parcelas.

Parágrafo Único – O meio de pagamento da taxa de adesão, segue o mesmo principio estipulado no Art. 9º, §1º deste Regimento Interno.

Art. 9º - Os associados deverão contribuir mensalmente, semestralmente ou anualmente, com encargos estabelecidos por Assembléia Geral, nas seguintes condições:
a)      Mensal – R$20,00 (vinte reais);
b)      Semestral – R$110,00 (cento e dez reais);
c)      Anual – R$ 200,00 (duzentos reais).

§ 1º - O pagamento deverá ser feito em mãos ao Tesoureiro eleito em Assembléia Geral, ou pagamento de Boleto Bancário, ou Depósito/Transferência Bancaria na conta da Associação de Motociclismo Amador de Vilhena.
§ 2º - Nos casos de Deposito e/ou Transferência Bancaria, o autor do mesmo deverá apresentar junto ao Tesoureiro e/ou Secretário eleito o comprovante emitido.

Art. 10 - Caso a Associação de Motociclismo Amador de Vilhena não possuir conta em banco, qualquer associado eleito para o Conselho Diretor ou Fiscal poderá disponibilizar uma conta particular para o depósito de todo o movimento do caixa da associação, desde que o associado:
a)      assine um termo de comprometimento e zelo, reconhecido firma em cartório, conforme anexo 2;
b)      estar sempre a disposição dos associação eleitos ao Conselho Diretor e Fiscal;
c)      preste relatório mensal da conta corrente/poupança até o dia 15 (quinze) de cada mês;
d)      movimente a conta corrente/poupança somente quando solicitado pelos Conselhos Diretor e/ou Fiscal..

CAPÍTULO III – Da Conduta e Punições

Art. 11 – Cabe aos Diretores e Associados, relatar sempre e imediatamente ao Presidente os fatos ocorridos entre os associados e que são de interesse da associação para que sejam discutidos em reunião do Conselho Diretor e se for o caso, levado à Assembléia Geral, de acordo com o Art. 6º deste Regimento Interno.

Art. 12 – Não será permitido o uso e/ou porte de drogas dentro da associação ou em eventos por ela organizado.

Art. 13 – Não será permitido o uso e/ou porte de armas de fogo dentro da associação ou em eventos por ela organizado.

Art. 14 – O associado deverá sempre utilizar equipamentos de segurança, tais como bota, joelheira e capacete apropriados para o esporte.

Art. 15 – Não será permitido agressões físicas à associados.

Art. 16 – Cada associado receberá uma chave do cadeado que da acesso ao imóvel da associação, o mesmo é responsável por eventual perda desta e também das pessoas que o acompanharem, tais como, pessoas de qualquer grau de parentesco, amigos e sócios inadimplentes.
Parágrafo Único – Os acompanhantes dos sócios que cometerem atos considerados pelo Estatuo e pelo Regimento Interno da Associação de Motociclismo Amador de Vilhena, o responsável será o próprio sócios e poderá ficar sofrer penalidades.

Art. 17 – Todos os associados deveram contribuir com a preservação do espaço físico da associação.

Art. 18 – Os sócios que não cumprirem com o devido pagamento dos encargos estipulados pela associação, poderá sofrer penalidades.

CAPÍTULO IV – Dos Cargos Administrativos e Eleições

Art. 19 – A Associação de Motociclismo Amador de Vilhena será administrada por:
a)      Conselho Diretor;
b)      Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – O exercício das funções de membros dos conselhos indicados neste artigo, não podem ser remunerados a qualquer titulo, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, ou se quaisquer outras vantagens ou benefícios, a dirigentes, conselheiros, sócios ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou pretexto.

Art. 20 – O Conselho Diretor será constituído por 04 (quatro) eleitos, para ocupar os seguintes cargos:
a)      Presidente;
b)      Vice-Presidente;
c)      Tesoureiro;
d)      Secretário.

Art. 21 – O Conselho Fiscal será constituído por 05 (cinco) membros eleitos.

Art. 22 – Compete ao Conselho Diretor:
a)      Administrar a associação, de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;
b)      Traças as diretrizes gerais do plano da ação da associação;
c)      Disponibilizar aos associados balanço geral e as contas dos exercícios financeiros;
d)      Convocar dos associados quando se fizer necessário;
e)      Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro da associação e principalmente fora dele, quando em viagens, encontros e eventos onde se reúnem outros motociclistas;
f)        Analisar reclamações sobre algum associado;
g)      Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as penalidades previstas no regimento interno;
h)      Deliberar, em conjunto com o Conselho Fiscal, sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.
i)         
Parágrafo Único – As atribuições dos membros do Conselho Diretor ficará a critério de cada Presidente eleito, afim de agilizar e facilitar os trabalhos da associação.

Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:
a)      Fiscalizar o Conselho Diretor em suas atribuições diciplinares e econômico-financeiro.
b)      Examinar livros, documentos contábil, balancetes e relatórios do Conselho Diretor.

Art. 24 – As eleições ocorreram uma vez por ano, eleita em Assembléia Geral Ordinária, para manutenção dos membros do Conselho Diretor e Fiscal.
§1º - A eleição será realizada por votação secreta.
§2º - Não será permitida aclamação.
§3º - Para ser eleito, os sócios-candidatos quites com suas obrigações, deverão ser aprovados por 51% (cinqüenta e um por cento) dos sócios quites com suas obrigações presentes na Assembléia Geral Ordinária.
§4º - O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão regulamentados pelo Regimento Interno da associação.

CAPÍTULO V – Das Assembléias Gerais

Art. 25 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação de Motociclismo Amador de Vilhena, será constituída por todos os associados que a ela comparecerem, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ 1º - A Assembléia Geral será realizada, ordinariamente a cada ano, com finalidade de eleger nosso Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
§ 2º - A Assembléia Geral será realizada, extraordinariamente, quando justificada sua convocação, ou por requerimento de 50% dos associados quites com suas obrigações sociais, para dirigir quaisquer outros assuntos, inclusive alterações no Estatuto e no Regimento Interno.
§ 3º - Não se admite voto por procuração, em nenhuma hipótese.

Art. 26 – A convocação da Assembléia Geral far-se-á uma única vez por meio de notificação aos associados, com antecedência, no mínimo de 10 (dez) dias.
§ 1º - No edital de convocação da Assembléia Geral, devera constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
§ 2º - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios, e, em seguida, com qualquer numero, não sendo inferior a 30% (trinta por cento) dos sócios quites com suas obrigações.

CAPÍTULO VI – Dos Simpatizantes e Visitantes

Art. 27 – Serão considerados simpatizantes aqueles que mostrarem interesse pelas atividades da associação e participarem esporadicamente de alguns eventos promovidos pela associação.

Art. 28  - Serão considerados visitantes aqueles que comparecerem para prestigiar os eventos da associação.

Art. 29 – Somente será permitido aos simpatizantes e visitantes utilizar do espaço da associação após o pagamento da diária estabelecido em Assembléia Geral, no valor de R$10,00 (dez reais) e preencher todos os seguintes requisitos:
a)      estiver trajando equipamentos de segurança mínima exigida por este esporte, ou seja, bota, joelheira e capacete adequados.
b)      estiver com sua motocicleta em boas condições de uso, sem expor perigo aos demais associados.

CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais

Art. 30  - É vetado ao associado, a vinculação com atividades político partidárias.
Art. 31 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor juntamente com o Conselho Fiscal.
Art. 32 – É vetado ao associado, remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Diretos e Fiscal.
Art. 33 – Este Regimento Interno é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração.
Art. 34 – O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo o Conselho Diretor providencia a divulgação.
Art. 35 – Quanto ao desligamento voluntário do associado, o mesmo deverá emitir uma carta de afastamento de sua autoria, sem nenhum ressarcimento.
Art. 36 – As despesas com transporte, combustível, manutenção das motocicletas e despesas medicas hospitalares dos associados serão de total responsabilidade dos mesmo, ficando a Associação de Motociclismo Amador de Vilhena isento.

O presente Regimento Interno foi aprovado na Assembléia Geral realizada no dia 22 de Dezembro de 2011

Vilhena, Rondônia, 23 de Dezembro de 2011.


______________________________
Presidente
Anexo 1:
TERMO DE ADESÃO
Associação dos Motociclistas Amadores de Vilhena
AMA VILHENA

A/C Sr. PRESIDENTE.
Eu,
Nome: ________________________________________________________________
Estado Civil: (    ) Solteiro  -  (    ) Casado  -  (    ) Divorciado  -  (    ) Viúvo
R.G. nº ________________________ SSP/_____ e C.P.F. nº _____________________
Endereço: ____________________________________________________ nº________
Bairro: _____________________ Cidade: _____________________ Estado: ________
Telefone fixo: (____) ____________, (____) _____________ e (____) _____________
Celular: (____) _______________, (____) ______________ e (____) ______________
E-Mail: _______________________________________________________________

venho a presença desta respeitosa associação, através deste TERMO DE ADESÃO e conduta, expor a todos seus sócios a minha vontade de tornar associo da mesma.
Declaro estar ciente dos direitos e deveres, e também de todas as normas expostas no Estatuo Social e no Regimento Interno desta associação, seguindo e respeitando todas as normas na integra, sob penas diciplinares e até a expulsão, sem direito a reembolso de qualquer valor.
Declaro também, concordar com os embargos expostos pela associação, tais como a taxa de adesão, as mensalidades e quaisquer outros embargos votados em Assembléia Geral, e que o não pagamento poderá acarretar na expulsão da associação.

Atenciosamente,

_______________________________________

Anexo 2:
TERMO DE COMPROMETIMENTO
Associação dos Motociclistas Amadores de Vilhena
AMA Vilhena
A/C. Sr. Presidente

Eu,
Nome: ________________________________________________________________
Estado Civil: (    ) Solteiro  -  (    ) Casado  -  (    ) Divorciado  -  (    ) Viúvo
R.G. nº ________________________ SSP/_____ e C.P.F. nº _____________________
Endereço: ____________________________________________________ nº________
Bairro: _____________________ Cidade: _____________________ Estado: ________
Telefone fixo: (____) ____________, (____) _____________ e (____) _____________
Celular: (____) _______________, (____) ______________ e (____) ______________
E-Mail: _______________________________________________________________
Banco: ______________ Agencia: ___________ Conta: _________________________
Tipo da Conta: (   ) Corrente  -  (    ) Poupança – Variação: _______________________
membro devidamente associado nesta associação, venho por meio deste TERMO DE COMPROMETIMENTO, declarar para os devidos fins, que estou disposto a disponibilizar a esta associação, uma conta corrente/poupança em meu nome, afim de pode contribuir a esta e ajudar ao desenvolvimento da mesma.
Declaro estar ciente das disposições previstas no Estatuo Social e Regimento Interno desta associação e os honrarei. Declaro sempre que possível estar à disposição dos associados eleitos ao Conselho Diretor e Fiscal quando necessitarem. Declaro também que prestarei relatório mensal da conta corrente/poupança até o dia 15 de cada mês. Declaro ainda, que somente movimentarei a conta corrente/poupança quando for solicitado pelos Conselhos Diretor e/ou Fiscal.

Atenciosamente,

_____________________________________

Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA

(Devidamente aprovado através da Ata de sua fundação em 22 de Dezembro de 2011, da qual faz parte integrante.)

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE:

Pelo presente estatuto social, fica criada uma associação, que girará sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, ou simplesmente, AMA VILHENA, que não terá prazo de duração, não terá fins econômicos e terá a finalidade de buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no exterior, empreender atividades e eventos educativos e culturais, destinados à filantropia e de ajuda á pessoas carentes e outras finalidades afins.

Parágrafo Único: A associação terá sua sede na Av. Celso Mazutti, 6331, Fundos, bairro Jardim Eldorado, no município de Vilhena, estado de Rondônia e poderá abrir filiais no mesmo município e em outros municípios e estados da federação, mediante aprovação por Assembléia Geral.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS:

A associação terá como fonte de recurso à contribuição associativa mensal dos associados, em valor a ser estabelecido pelo Conselho Diretor, assim como por doações efetuados por pessoas físicas ou jurídicas.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS:

São órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCILISMO AMADOR DE VILHENA:

a)      Assembléia Geral;
b)      Conselho Fiscal;
c)      Conselho Diretor.

Parágrafo Único: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos dos órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, nem, será permitida a qualquer membro do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade desenvolvida pela associação, assim como é vedado a eles, utilizarem-se de seus respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ASSEMBLÉIAS:

A Assembléia Geral será constituída por todos os associados que estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade:

a)      A cada ano, eleger os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, mediante convocação previa feita pelo diretor Presidente ou por qualquer membro do Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA;
b)      Decidir sobre a dissolução da associação, observando o disposto neste estatuo, bem como a destinação de seu patrimônio;
c)      Proceder à alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, quaisquer alterações que lhes forem propostas pelo Conselho Diretor;
d)      Aprovar anualmente as contas de gestão, após aprovação previa do Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA;
e)      Destituir os administradores e membros do Conselho Fiscal, observados as formalidades do presente Estatuto;

Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assemblear:

a)      As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando presentes pelo menos a metade mais 1 (um) de seus membros, em primeira convocação ou com qualquer numero em segunda convocação;
b)      Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou tiver interesse direto o Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, para a decisão quanto a aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por associado contribuinte por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto;
c)      Haverá uma tolerância de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembléia será instala em segunda convocação com qualquer numero de membros presentes.

Parágrafo Segundo: Da Realização das Assembléias:

a)      As Assembléias Gerais serão realizadas, Ordinariamente no mês de Dezembro de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e aprovação da contas e na mesma época a cada ano para eleição dos membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
b)      As Assembléias Gerais serão realizadas, Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da associação, o Conselho Fiscal, ou 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes:

Parágrafo Terceiro: Da Convocação:

a)      A convocação das Assembléias Gerais, ou do Órgão Deliberativo será feita pelo Presidente da associação ou por qualquer membro do Conselho Fiscal ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes, sempre, por carta edital a ser afixada no mural da sede da associação ou por qualquer outro meio eficiente de comunicação, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias;
b)      Nas reuniões da Assembléia Geral, fica expressamente vedada a discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos a convocação;
c)      A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA ou pelo substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto Minerva.

Parágrafo Quarto: Do Quorum:

a)      Em 1ª (primeira) convocação, o quorum mínimo para funcionamento da Assembléia Geral, será de maioria simples de seus membros;
b)      Em 2ª (segunda) convocação, sempre com uma hora depois da primeira convocação, com qualquer numero;
c)      Em quaisquer das situações acima, para aprovação das matérias, o quorum será de maioria simples dos presentes;
d)      Para as deliberações relativas a destituição dos administradores e a alteração do Estatuto Social da entidade, serão necessários 2/3 (dois terços) dos associados presentes á Assembléia Geral, que será convocada especialmente para este fim.

CLÁUSULA QUINTA: DO CONSELHO FISCAL E DE SUA COMPETENCIA:

O Conselho Fiscal é constituído por cinco associados contribuintes, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será de um ano.

            Parágrafo Primeiro: Caberá ao Conselho Fiscal, fiscalizar as contas da associação e aprova-las anualmente, bem como julgar as infrações disciplinares dos associados, dos membros do Conselho Diretor ou do próprio conselho, observando sempre o procedimento para apuração de falta, prescrito neste Estatuto Social, convocando, se necessário, a instalação de uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim.
           
            Parágrafo Segundo: No caso de infração cometida por membro do Conselho Fiscal, este deverá, para o julgamento, ser substituído pelo Presidente ou Vice-Presidente, conforme o caso e de acordo com eventuais impedimentos.

CLÁUSULA SEXTA – DO CONSELHO DIRETOR E DE SUA COMPETENCIA:

O Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, será composta por dois diretores, que se designarão Presidente e Vice-Presidente, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será de um ano.

            Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir as Assembléias Gerais; subscrever cheques; propor como associado Benemérito e Honorário, pessoas que, em observância aos Estatutos Sociais, julgar merecedora do titulo.

            Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substitui o Presidente em seus impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele; subscrever cheques e documentos; coordenar e fiscalizar as atividades das filiais de associação.
           
            Parágrafo Terceiro: Nos contratos, cheques e quaisquer documentos que impliquem a assumpção de obrigações ou compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente a 30 (trinta) salários mínimos, será obrigatória, para validade do ato, a subscrição dos dois diretores eleitos, sendo permitido, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento particular de procuração.

            Parágrafo Quarto: O Presidente e o Vice-Presidente, de comum acordo e com anuência do Conselho Fiscal, poderão nomear até cinco associados para auxiliar nas suas funções, sem que qualquer responsabilidade de administração ou de gestão seja transferida, ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, destituí-los, independentemente de quaisquer formalidades.


CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ASSOCIADOS;

Os associados da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, são divididos nas seguintes categorias:
           
a)      Honorários;
b)      Contribuintes.

Parágrafo Primeiro: Serão considerados associados honorários, as pessoas físicas ou jurídicas a quem este titulo for conferido, em homenagem especial e em atenção a relevantes serviços prestados á ASSOCIAÇAO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA ou a classe dos motociclistas, após aprovação de Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo: Os associados honorários terão os mesmos direitos e deveres dos associados contribuintes, à exceção do direito de voto e o dever de contribuir pecuniariamente com a associação;

Parágrafo Terceiro: Serão associados contribuintes aqueles que vierem a ter sua admissão aprovada ao quadro associativo pelo Conselho Diretor;

Parágrafo Quarto: O numero de associados contribuintes terá um limite estipulado, pela Conselho Diretor e pelo Conselho Fiscal.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇOES PARA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS:

A admissão de novo associado, ao quadro social da ASSOCIAÇAO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, dependerá do preenchimento adequado do Termo de Adesão fornecido pela associação e mediante ao pagamento da Taxa de Adesão estipulada pelo Conselho Diretor e Conselho Fiscal, onde os mesmos decidirão, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, deferindo ou não o ingresso do novo associado;

Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das regras desta clausula os associados indicados a integrantes honorários, cuja aprovação competirá á Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro associativo, na qualidade de associado contribuinte:
I)                   Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;
II)                 Gozar de bom conceito e ter boa conduta;
III)              Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organizações congênere, por ato desabonador;
IV)              Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos da associação e o regulamento interno a ser oportunamente criado;
V)                Manter-se quite com seus compromissos mensais;
VI)              Preencher de acordo o Termo de Adesão;
VII)           O pagamento da Taxa de Adesão estipulada pelo Conselho Diretor;
VIII)         O uso obrigatório de equipamentos de seguranças, como por exemplo, capacete, bota, calça e joelheira.

Parágrafo Terceiro: O associado que pretender se desligar da associação deverá
formalizar sua intenção de maneira expressa, por carta endereçada ao Presidente da associação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

            Parágrafo Quarto: De posse do pedido de desligamento o Presidente mandará efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto ao desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências.

            Parágrafo Quinto: O Presidente poderá solicitar o desligamento do associado que estiver em debito com a tesouraria da associação por mais de 03 (três) meses, no qual será o associado inadimplente convocado a apresentar sua defesa por escrito no prazo de 10 (dez) dias, o qual será julgado pelos membros do Conselho Fiscal, em igual prazo.

            Parágrafo Sexto: O associado que foi desligado da associação e desejar regressar, deverá efetuar o pagamento da Taxa de Adesão novamente.

            Parágrafo Sétimo: O associado, que tenha aprovado, pessoalmente, em Assembléia Geral, a assumpção de quaisquer obrigações, responderá por elas, proporcionalmente e juntamente com os demais membros aprovadores dos gastos, até seu integral cumprimento, mesmo que tenha sido desligado da associação.

CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:

Os associados de quaisquer categorias não responderão direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, excetuadas aquelas obrigações de cujos valores tenham sido previa e pessoalmente aprovados pelo associado em Assembléia Geral, que continuará a responder por elas, juntamente com os demais membros aprovadores dos referidos gastos, na respectiva proporção.

São deveres dos associados:

a)      Portar-se com inteira disciplina e correção, em transito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando do brasão da associação;
b)      Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que o Conselho Diretor vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação;
c)      Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o regulamento interno e demais decisões dos órgãos administrativos da associação;
d)      Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;
e)      Acatar as designação dos membros dos órgãos deliberativos da associação, quando no exercício de suas atividades;
f)        Comprovar sua qualidade de associado e a possibilidade do gozo de seus direitos, por meio de carteira social e do recibo, quando quiser ter ingresso nas dependências da associação, para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões por ele promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade de associado;
g)      Comunicar o Conselho Diretor por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventual alterações de seu endereço residencial ou profissional, ou estado civil, ou até mesmo  números telefone e celulares;
h)      Tratar com urbanidade não só os dirigentes e empregados da associação, mas também os demais associados;
i)        Preservar a boa imagem do motociclista pertencente a associação, demonstrando respeito pelas leis de transito, urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível.
j)        Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pela associação, durante sua permanência e até 12 (doze) meses após seu desligamento;
k)      Zelar pela integridade do espaço físico da associação, bem como de seus pertences;
l)        Comunicar ao Conselho Diretor, por escrito, abusos e desrespeito ao estatuto social e/ou regimento interno da associação;
m)    Não contrair quaisquer compromissos em nome da associação, sem previa e expressa autorização do diretor Presidente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO AMADOR DE VILHENA:

a)      Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuo e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;
b)      Usar e gozar dos serviços conveniados que a associação prestar ou vier a prestar aos associados;
c)      Participar das atividades promovidas pela associação;
d)      Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;
e)      Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pelo Conselho Diretor indicados;
f)        Apresentar pretendentes a associados e visitantes;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

Os associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:

a)      Advertência escrita;
b)      Suspensão;
c)      Expulsão.

Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o associado que:
I)                   Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentos ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos da associação se outra pena mais grave não estiver prevista neste estatuto;
II)                 Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;

Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de suspensão o associado que:
           
I)                          Proceder incorretamente no ambiente social da associação ou fora dele, quando em uso do brasão;
II)                       Desacatar ou desrespeitar qualquer membro do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal;
III)                     Dar publicidade as questões privadas da associação, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo Conselho Fiscal;
IV)                    Quando inscritos ou designados pelo Conselho Diretor, para quaisquer atividades inerentes a associação, recusar sua participação sem causa justificada;
V)                       For reincidente, no período de 06 (seis) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita;

Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de exclusão, o associado que:

I)                   Tiver prestado de má fé, declaração inverídica de outrem;
II)                 For reincidente, no período de 06 (seis) meses a contar do final da penalidade de suspensão;
III)              Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes da associação;
IV)              Atentar contra créditos da associação, diminuindo-a no conceito publico, por palavras, atos ou fatos;
V)                Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou suas filiais;

Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será afixada no quadro de avisos da associação, para conhecimento de todos, comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha social;

            Parágrafo Quinto: A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal, prevista no Parágrafo Terceiro, será necessariamente ratificada por uma Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal, dentro do prazo de 20 (vinte) dias:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE:

Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior serão procedidos pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após a instauração do competente procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos:

Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderá representar contra qualquer outro associado ou membro da Diretoria ou do próprio Conselho Fiscal e Disciplinar, propondo aplicação das penalidades previstas no presente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho Fiscal e Disciplinar, detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto ou o Regulamento Interno, nomeando, desde logo, as testemunhas e procedendo a indicando as provas que tiver;

O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunirá, reservadamente e deliberará sobre o acatamento ou não da representação. Em havendo acatamento, ato continuo procederá a  notificação do associado acusado, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas que tiver. Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar resolva pelo arquivamento da reclamação ou queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada.

Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15 (quinze) dias da data da notificação deste, o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá novamente, convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre a aplicação da penalidade cabível, se for o caso. Em caso de empate na votação para aplicação de penalidade ou não, será chamado o Diretor Vice-Presidente, para o desempate.

Nas representações contra membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este será substituído pelo Diretor Presidente, Vice-presidente e pelos associados mais antigos, caso a representação recaia sobre vários membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.

Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou da aplicação de penalidade, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que devera ser convocada especialmente para tal finalidade, por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.

Das decisões da Assembléia Geral Extraordinária, não caberá recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ELEIÇÕES:

As eleições ocorreram uma vez por ano, eleita em Assembléia Geral Ordinária, para manutenção dos membros do Conselho Diretor e Fiscal.

Parágrafo Primeiro: A eleição será realizada por votação secreta.

Parágrafo Segundo: Não será permitida aclamação.

Parágrafo Terceiro: Para ser eleito, os sócios-candidatos quites com suas obrigações, deverão ser aprovados por 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos sócios quites com suas obrigações presentes na Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Quarto: O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão regulamentados pelo Regimento Interno da associação.












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Presidente












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Advogado