segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Regimento Interno


REGIMENTO INTERNO
Associação de Motociclismo Amador de Vilhena
AMA VILHENA

CAPÍTULO I – Dos Associados

Art. 1º - Serão considerados sócios da Associação de Motociclismo Amador de Vilhenaos motociclistas que:
a)      Apresentarem o Termo de Adesão (art. 2º) devidamente preenchido e assinado, declarando estar ciente de seus direitos e deveres estabelecidos pelo Estatuto e por este Regimento Interno;
b)      Efetuar o pagamento da taxa de adesão (art. 8º);
c)      Contribuírem com os encargos estabelecidos em Assembléia Geral (art. 9º).

Art. 2º - O Termo de Adesão deverá ser disponibilizado pelo Conselho Diretor da associação, o mesmo deverá constar o Nome Completo, RG, CPF, Endereço, Telefone, Celular e E-mail do interessado, seguido de sua assinatura, conforme anexo 1.

Art. 3º - O quadro social da Associação de Motociclismo Amador de Vilhenaé constituído pelas seguintes categorias de sócios:
a)      Contribuintes, todos os sócios devidamente matriculados que colaboram com a associação por contribuição mensal, semestral ou anual em dinheiro;
b)      Honorários, são os sócios que prestam relevantes serviços ou que contribuíram para o engrandecimento sócio-economico-financeiro da associação;
c)      Fundadores, constituindo-se dos sócios contribuintes que participarem da primeira Assembléia Geral.

§ 1º – Para atribuir à um sócio contribuinte o status de Sócio Honorário, a proposta para o mesmo deverá ser encaminhado à Assembléia Geral e ser aprovada por 80% (oitenta por cento) dos sócios presentes que estejam quites com suas obrigações sociais.
§ 2º - Os sócios honorários estarão isentos das taxas administrativas.

Art. 4º - São direitos assegurados aos sócios quites com suas obrigações:
a)      participar das Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado para os cargos eletivos;
b)      Propor candidatos à eleição da Diretoria da Associação de Motociclismo Amador de Vilhena;
c)      Fiscalizar sócios pendentes, diretoria, eventos e serviços prestados à Associação de Motociclismo Amador de Vilhena.

Art. 5º - São obrigações dos associados da Associação de Motociclismo Amador de Vilhena:
a)      cumprir fielmente com as disposições estatutárias e regimentais;
b)      Acatar as decisões da diretoria quando as mesmas não entrarem em conflito com as disposições previstas no Estatuo e no Regimento Interno;
c)      Zelar pelo nome e pelos bens da associação;
d)      Comparecer às Assembléias Gerais previamente marcadas;
e)      Manter-se em dia com o departamento financeiro da associação;
f)        Utilização de equipamento mínimo de segurança que o esporte exige, ou seja, capacete, joelheira e bota.

Art. 6º - Infringindo o Estatuto e o Regimento Interno, os sócios estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a)      Advertência.;
b)      Suspensão;
c)      Exclusão.
§ 1º - A advertência será aplicada pelo Presidente da Associação de Motociclismo Amador de Vilhena, mediante aprovação da Diretoria e do Conselho Fiscal, em caráter reservado, para punir faltas leves.
§ 2º - A suspensão e a exclusão serão aplicadas pelo Presidente da Associação de Motociclismo Amador de Vilhena, mediante aprovação em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, após votação da maioria absoluta dos presentes, para punir faltas graves.

Art. 7º - Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os sócios quando lhes forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para a Assembléia Geral.

CAPÍTULO II – Do Pagamento dos Encargos

Art. 8º - O Termo de Adesão deverá ser entregue juntamente com a taxa estipulada pela Assembléia Geral, no valor de R$100,00 (cem reais), que poderão ser pagos da seguinte forma:
a)      Avista;
b)      Parcelado em até 02 (duas) parcelas.

Parágrafo Único – O meio de pagamento da taxa de adesão, segue o mesmo principio estipulado no Art. 9º, §1º deste Regimento Interno.

Art. 9º - Os associados deverão contribuir mensalmente, semestralmente ou anualmente, com encargos estabelecidos por Assembléia Geral, nas seguintes condições:
a)      Mensal – R$20,00 (vinte reais);
b)      Semestral – R$110,00 (cento e dez reais);
c)      Anual – R$ 200,00 (duzentos reais).

§ 1º - O pagamento deverá ser feito em mãos ao Tesoureiro eleito em Assembléia Geral, ou pagamento de Boleto Bancário, ou Depósito/Transferência Bancaria na conta da Associação de Motociclismo Amador de Vilhena.
§ 2º - Nos casos de Deposito e/ou Transferência Bancaria, o autor do mesmo deverá apresentar junto ao Tesoureiro e/ou Secretário eleito o comprovante emitido.

Art. 10 - Caso a Associação de Motociclismo Amador de Vilhena não possuir conta em banco, qualquer associado eleito para o Conselho Diretor ou Fiscal poderá disponibilizar uma conta particular para o depósito de todo o movimento do caixa da associação, desde que o associado:
a)      assine um termo de comprometimento e zelo, reconhecido firma em cartório, conforme anexo 2;
b)      estar sempre a disposição dos associação eleitos ao Conselho Diretor e Fiscal;
c)      preste relatório mensal da conta corrente/poupança até o dia 15 (quinze) de cada mês;
d)      movimente a conta corrente/poupança somente quando solicitado pelos Conselhos Diretor e/ou Fiscal..

CAPÍTULO III – Da Conduta e Punições

Art. 11 – Cabe aos Diretores e Associados, relatar sempre e imediatamente ao Presidente os fatos ocorridos entre os associados e que são de interesse da associação para que sejam discutidos em reunião do Conselho Diretor e se for o caso, levado à Assembléia Geral, de acordo com o Art. 6º deste Regimento Interno.

Art. 12 – Não será permitido o uso e/ou porte de drogas dentro da associação ou em eventos por ela organizado.

Art. 13 – Não será permitido o uso e/ou porte de armas de fogo dentro da associação ou em eventos por ela organizado.

Art. 14 – O associado deverá sempre utilizar equipamentos de segurança, tais como bota, joelheira e capacete apropriados para o esporte.

Art. 15 – Não será permitido agressões físicas à associados.

Art. 16 – Cada associado receberá uma chave do cadeado que da acesso ao imóvel da associação, o mesmo é responsável por eventual perda desta e também das pessoas que o acompanharem, tais como, pessoas de qualquer grau de parentesco, amigos e sócios inadimplentes.
Parágrafo Único – Os acompanhantes dos sócios que cometerem atos considerados pelo Estatuo e pelo Regimento Interno da Associação de Motociclismo Amador de Vilhena, o responsável será o próprio sócios e poderá ficar sofrer penalidades.

Art. 17 – Todos os associados deveram contribuir com a preservação do espaço físico da associação.

Art. 18 – Os sócios que não cumprirem com o devido pagamento dos encargos estipulados pela associação, poderá sofrer penalidades.

CAPÍTULO IV – Dos Cargos Administrativos e Eleições

Art. 19 – A Associação de Motociclismo Amador de Vilhena será administrada por:
a)      Conselho Diretor;
b)      Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – O exercício das funções de membros dos conselhos indicados neste artigo, não podem ser remunerados a qualquer titulo, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, ou se quaisquer outras vantagens ou benefícios, a dirigentes, conselheiros, sócios ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou pretexto.

Art. 20 – O Conselho Diretor será constituído por 04 (quatro) eleitos, para ocupar os seguintes cargos:
a)      Presidente;
b)      Vice-Presidente;
c)      Tesoureiro;
d)      Secretário.

Art. 21 – O Conselho Fiscal será constituído por 05 (cinco) membros eleitos.

Art. 22 – Compete ao Conselho Diretor:
a)      Administrar a associação, de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;
b)      Traças as diretrizes gerais do plano da ação da associação;
c)      Disponibilizar aos associados balanço geral e as contas dos exercícios financeiros;
d)      Convocar dos associados quando se fizer necessário;
e)      Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro da associação e principalmente fora dele, quando em viagens, encontros e eventos onde se reúnem outros motociclistas;
f)        Analisar reclamações sobre algum associado;
g)      Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as penalidades previstas no regimento interno;
h)      Deliberar, em conjunto com o Conselho Fiscal, sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.
i)         
Parágrafo Único – As atribuições dos membros do Conselho Diretor ficará a critério de cada Presidente eleito, afim de agilizar e facilitar os trabalhos da associação.

Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:
a)      Fiscalizar o Conselho Diretor em suas atribuições diciplinares e econômico-financeiro.
b)      Examinar livros, documentos contábil, balancetes e relatórios do Conselho Diretor.

Art. 24 – As eleições ocorreram uma vez por ano, eleita em Assembléia Geral Ordinária, para manutenção dos membros do Conselho Diretor e Fiscal.
§1º - A eleição será realizada por votação secreta.
§2º - Não será permitida aclamação.
§3º - Para ser eleito, os sócios-candidatos quites com suas obrigações, deverão ser aprovados por 51% (cinqüenta e um por cento) dos sócios quites com suas obrigações presentes na Assembléia Geral Ordinária.
§4º - O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão regulamentados pelo Regimento Interno da associação.

CAPÍTULO V – Das Assembléias Gerais

Art. 25 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação de Motociclismo Amador de Vilhena, será constituída por todos os associados que a ela comparecerem, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ 1º - A Assembléia Geral será realizada, ordinariamente a cada ano, com finalidade de eleger nosso Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
§ 2º - A Assembléia Geral será realizada, extraordinariamente, quando justificada sua convocação, ou por requerimento de 50% dos associados quites com suas obrigações sociais, para dirigir quaisquer outros assuntos, inclusive alterações no Estatuto e no Regimento Interno.
§ 3º - Não se admite voto por procuração, em nenhuma hipótese.

Art. 26 – A convocação da Assembléia Geral far-se-á uma única vez por meio de notificação aos associados, com antecedência, no mínimo de 10 (dez) dias.
§ 1º - No edital de convocação da Assembléia Geral, devera constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
§ 2º - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios, e, em seguida, com qualquer numero, não sendo inferior a 30% (trinta por cento) dos sócios quites com suas obrigações.

CAPÍTULO VI – Dos Simpatizantes e Visitantes

Art. 27 – Serão considerados simpatizantes aqueles que mostrarem interesse pelas atividades da associação e participarem esporadicamente de alguns eventos promovidos pela associação.

Art. 28  - Serão considerados visitantes aqueles que comparecerem para prestigiar os eventos da associação.

Art. 29 – Somente será permitido aos simpatizantes e visitantes utilizar do espaço da associação após o pagamento da diária estabelecido em Assembléia Geral, no valor de R$10,00 (dez reais) e preencher todos os seguintes requisitos:
a)      estiver trajando equipamentos de segurança mínima exigida por este esporte, ou seja, bota, joelheira e capacete adequados.
b)      estiver com sua motocicleta em boas condições de uso, sem expor perigo aos demais associados.

CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais

Art. 30  - É vetado ao associado, a vinculação com atividades político partidárias.
Art. 31 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor juntamente com o Conselho Fiscal.
Art. 32 – É vetado ao associado, remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Diretos e Fiscal.
Art. 33 – Este Regimento Interno é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração.
Art. 34 – O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo o Conselho Diretor providencia a divulgação.
Art. 35 – Quanto ao desligamento voluntário do associado, o mesmo deverá emitir uma carta de afastamento de sua autoria, sem nenhum ressarcimento.
Art. 36 – As despesas com transporte, combustível, manutenção das motocicletas e despesas medicas hospitalares dos associados serão de total responsabilidade dos mesmo, ficando a Associação de Motociclismo Amador de Vilhena isento.

O presente Regimento Interno foi aprovado na Assembléia Geral realizada no dia 22 de Dezembro de 2011

Vilhena, Rondônia, 23 de Dezembro de 2011.


______________________________
Presidente
Anexo 1:
TERMO DE ADESÃO
Associação dos Motociclistas Amadores de Vilhena
AMA VILHENA

A/C Sr. PRESIDENTE.
Eu,
Nome: ________________________________________________________________
Estado Civil: (    ) Solteiro  -  (    ) Casado  -  (    ) Divorciado  -  (    ) Viúvo
R.G. nº ________________________ SSP/_____ e C.P.F. nº _____________________
Endereço: ____________________________________________________ nº________
Bairro: _____________________ Cidade: _____________________ Estado: ________
Telefone fixo: (____) ____________, (____) _____________ e (____) _____________
Celular: (____) _______________, (____) ______________ e (____) ______________
E-Mail: _______________________________________________________________

venho a presença desta respeitosa associação, através deste TERMO DE ADESÃO e conduta, expor a todos seus sócios a minha vontade de tornar associo da mesma.
Declaro estar ciente dos direitos e deveres, e também de todas as normas expostas no Estatuo Social e no Regimento Interno desta associação, seguindo e respeitando todas as normas na integra, sob penas diciplinares e até a expulsão, sem direito a reembolso de qualquer valor.
Declaro também, concordar com os embargos expostos pela associação, tais como a taxa de adesão, as mensalidades e quaisquer outros embargos votados em Assembléia Geral, e que o não pagamento poderá acarretar na expulsão da associação.

Atenciosamente,

_______________________________________

Anexo 2:
TERMO DE COMPROMETIMENTO
Associação dos Motociclistas Amadores de Vilhena
AMA Vilhena
A/C. Sr. Presidente

Eu,
Nome: ________________________________________________________________
Estado Civil: (    ) Solteiro  -  (    ) Casado  -  (    ) Divorciado  -  (    ) Viúvo
R.G. nº ________________________ SSP/_____ e C.P.F. nº _____________________
Endereço: ____________________________________________________ nº________
Bairro: _____________________ Cidade: _____________________ Estado: ________
Telefone fixo: (____) ____________, (____) _____________ e (____) _____________
Celular: (____) _______________, (____) ______________ e (____) ______________
E-Mail: _______________________________________________________________
Banco: ______________ Agencia: ___________ Conta: _________________________
Tipo da Conta: (   ) Corrente  -  (    ) Poupança – Variação: _______________________
membro devidamente associado nesta associação, venho por meio deste TERMO DE COMPROMETIMENTO, declarar para os devidos fins, que estou disposto a disponibilizar a esta associação, uma conta corrente/poupança em meu nome, afim de pode contribuir a esta e ajudar ao desenvolvimento da mesma.
Declaro estar ciente das disposições previstas no Estatuo Social e Regimento Interno desta associação e os honrarei. Declaro sempre que possível estar à disposição dos associados eleitos ao Conselho Diretor e Fiscal quando necessitarem. Declaro também que prestarei relatório mensal da conta corrente/poupança até o dia 15 de cada mês. Declaro ainda, que somente movimentarei a conta corrente/poupança quando for solicitado pelos Conselhos Diretor e/ou Fiscal.

Atenciosamente,

_____________________________________

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